Justiça Federal de Santa Maria condena quatro pessoas por esquema de falsificação de orçamentos para lucrar com compra de medicamentos

Justiça Federal de Santa Maria condena quatro pessoas por esquema de falsificação de orçamentos para lucrar com compra de medicamentos

Foto: Renan Mattos (Arquivo/ Diário)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou quatro pessoas por participação em um esquema de fraude que usava orçamentos falsos para direcionar a compra de medicamentos em ações judiciais. A sentença foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito no dia 10 de outubro. A Justiça Federal não divulgou o nome dos quatro condenados.


De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a fraude envolvia uma advogada, um colega dela, o proprietário de uma farmácia e um servidor público da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (4ª CRS) em Santa Maria. O grupo atuava em conjunto para garantir que os medicamentos determinados judicialmente fossem adquiridos na farmácia integrante do esquema.


Ainda segundo o MPF, os advogados instruíam os processos judiciais — movidos contra o Estado e a União — com orçamentos falsos, emitidos em nome de diferentes drogarias, mas que direcionavam a compra para o estabelecimento do réu. O servidor da 4ª CRS, responsável por adquirir os medicamentos conforme ordem judicial, escolhia os orçamentos falsificados que indicavam a farmácia do grupo como a de menor preço.


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As investigações, realizadas no âmbito da Operação Medicaro, revelaram que os valores das compras de medicamentos somavam cerca de R$ 520 mil. O MPF denunciou os quatro envolvidos pelos crimes de uso de documento falso e corrupção passiva.

Julgamento

Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovada a falsidade dos orçamentos apresentados nos processos judiciais. Quatro drogarias tiveram documentos usados indevidamente: em duas, os proprietários negaram ter emitido os orçamentos ou autorizado terceiros a fazê-lo; nas outras duas, os estabelecimentos já estavam desativados nas datas indicadas.

 
Durante a perícia, foram encontrados no computador da farmácia do réu 191 kits de três orçamentos por paciente, sendo o estabelecimento beneficiado em quase todos os processos judiciais. Também foram localizados arquivos com orçamentos falsos de outras drogarias.

 
O magistrado destacou que os depoimentos colhidos durante a investigação “foram muito esclarecedores”, descrevendo a forma de atuação dos réus e comprovando que “agiam em conluio e má-fé para direcionar as compras de medicamentos”.


Pacientes ouvidos em juízo afirmaram que não apresentaram orçamentos nos processos e que o escritório de advocacia responsável se encarregava dessa parte. Para o juiz, as provas demonstraram claramente a materialidade, autoria e dolo dos acusados quanto ao uso de documentos falsos e à prática de corrupção.


O servidor público, segundo a decisão, recebia vantagens econômicas cada vez que atuava nos processos em que as compras eram realizadas na farmácia do grupo. O proprietário do estabelecimento, por sua vez, se beneficiava com o aumento expressivo nas vendas de medicamentos de alto custo.


Condenações


O juiz julgou procedentes as duas ações penais e condenou os quatro réus por corrupção passiva. Três deles — o servidor, a advogada e seu colega — também foram condenados por uso de documento falso.


As penas de reclusão definidas foram:

  • Proprietário da farmácia: 4 anos e 4 meses;
  • Advogada: 7 anos e 3 meses;
  • Servidor: 8 anos e 6 meses;
  • Colega da advogada: 10 anos e 4 meses.

Todos também receberam pena de multa. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Com informações da assessoria de imprensa do TRF4

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